A Uber foi condenada pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Sim?es, da 4a Vara do Trabalho de S?o Paulo, a contratar todos os motoristas cadastrados em sua plataforma e a pagar uma multa de R$ 1 bilh?o por danos morais coletivos. A decis?o é resultado de uma a??o civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Regi?o, e tem validade em todo o território nacional.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista da Uber que n?o estiver registrado na plataforma. A empresa tem um prazo de seis meses, a partir do transito em julgado e da intima??o para início de prazo, para cumprir a decis?o. Durante esse período, a Uber deve relacionar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e comprovar a regulariza??o dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês.
Metade dos valores da multa por danos morais coletivos deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a outra metade deve ir para associa??es de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constitui??o social regular, em cotas iguais.
A Uber declarou que irá recorrer da decis?o e que n?o adotará nenhuma das medidas elencadas na senten?a antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que essa decis?o representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida em casos semelhantes envolvendo outras plataformas, como iFood, 99, Loggi e Lalamove, e que n?o considerou adequadamente as provas apresentadas no processo.
Além disso, a Uber mencionou que n?o há legisla??o no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas e que o governo federal está trabalhando para elaborar propostas de regulamenta??o das atividades realizadas por meio dessas plataformas.
Esta decis?o pode ter repercuss?es significativas no mercado de aplicativos de transporte no Brasil, uma vez que poderia abrir precedentes para outros processos semelhantes e potencialmente afetar a forma como essas empresas operam no país.