
A jornalista Rachel Sheherazade, que foi anunciada como participante do reality-show “A Fazenda”, ganhou uma batalha na justi?a contra o apresentador Silvio Santos e o Sistema Brasileiro de Televis?o (SBT), onde trabalhou por nove anos. A 14a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regi?o (SP) condenou o ex-patr?o a pagar uma indeniza??o de R$ 500 mil por danos morais à jornalista após desautorizá-la publicamente de opinar e executar seu trabalho.
A controvérsia teve início durante uma cerim?nia do “Troféu Imprensa”, na qual Silvio Santos afirmou que Rachel Sheherazade havia sido contratada apenas para ler notícias, n?o para dar sua opini?o. Nesta época, a profissional já estava proibida de emitir opini?es e, por algum motivo, o dono do canal achou melhor tornar pública sua decis?o.
Sheherazade ficou conhecida por suas posi??es políticas e foi contratada de uma afiliada do SBT após uma opini?o sobre o carnaval viralizar. O vídeo teve uma repercuss?o astron?mica ao ponto de transformar a ancora de um jornal na Paraíba conhecida em todo o país, levando o SBT a pedir à afiliada a transferência da profissional para a rede, onde ela apresentou por nove anos o “SBT Brasil”, principal telejornal nacional do canal.
Devido ao comentário na premia??o, onde a jornalista ganhou o troféu internet, ela alegou que foi vítima de assédio. Sheherazade também alegou que foi contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para evitar benefícios trabalhistas.
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, destacou que a postura de Silvio Santos envergonhou n?o apenas a jornalista, mas também os espectadores do programa, gerando repercuss?es negativas contínuas. Ela ressaltou que o apresentador usou seu poder patronal e sua notoriedade no meio artístico e empresarial para repreender publicamente Rachel Sheherazade, n?o apenas como profissional, mas também devido ao gênero, rebaixando-a por ser mulher, tratando-a como um mero objeto decorativo de fala.
A magistrada também analisou os elementos que caracterizam o vínculo empregatício, concluindo que estavam presentes, incluindo trabalho pessoal, subordina??o, remunera??o e n?o eventualidade. Ela argumentou que, dada a natureza do trabalho de uma apresentadora de um dos principais telejornais da televis?o aberta do Brasil, a autonomia na presta??o diária de servi?os era difícil de conceber, devido à dependência entre as tarefas e atribui??es de todas as pessoas envolvidas na transmiss?o televisiva.